JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970

Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As alterações a que alude o artigo antecedente entrarão em vigor a 1º de janeiro do ano inicial de cada qüinqüênio.

§ 1º

A alteração imediatamente subseqüente a esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua promulgação.

§ 2º

Se no qüinqüênio posterior ao da última alteração não fôr adotada modificação na divisão e organização judiciárias do Estado, esta poderá ser realizada a qualquer tempo, vigindo a 1º de janeiro do ano seguinte, quando se iniciará a contagem do novo qüinqüênio.

Art. 3º, §1° da Lei 5.621 /1970