Artigo 2º da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações na divisão e organização judiciárias do Estados somente poderão ser feitas de cinco em cinco anos, contados da vigência da primeira modificação posterior a esta Lei.