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Artigo 2º da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970

Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.

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Art. 2º

As alterações na divisão e organização judiciárias do Estados somente poderão ser feitas de cinco em cinco anos, contados da vigência da primeira modificação posterior a esta Lei.

Art. 2º da Lei 5.621 /1970