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Artigo 1º da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970

Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.

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Art. 1º

Caberá aos Tribunais de Justiça dos Estados dispor em resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros sôbre a divisão e organização judiciárias.

Art. 1º da Lei 5.621 /1970