Artigo 1º da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Caberá aos Tribunais de Justiça dos Estados dispor em resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros sôbre a divisão e organização judiciárias.