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Artigo 7º da Lei nº 5.614 de 5 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.)

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.614 /1970