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Artigo 3º da Lei nº 5.610 de 22 de Setembro de 1970

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.610 /1970