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Artigo 4º da Lei nº 5.608 de 14 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.608 /1970