Artigo 3º da Lei nº 5.608 de 14 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre deverá iniciar a construção de sua sede dentro de 90 (noventa) dias após a lavratura do têrmo de cessão referido nesta Lei.