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Artigo 1º da Lei nº 5.608 de 14 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a retificar e ratificar cessão de terreno da União, situado em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ao Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar cessão de um terreno da União, situado na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, feita ao Sindicato dos Operários Estivadores de Pôrto Alegre, o qual, por Carta de 5 de novembro de 1953, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho Indústria e Comércio, passou a denominar-se Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

§ 1º

A cessão referida neste artigo será lavrada de acôrdo com a nova nomenclatura sindical, figurando no respectivo têrmo, como cessionário, o Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Pôrto Alegre.

§ 2º

O terreno, objeto da cessão, situado à Avenida Sepúlveda, esquina da Avenida Mauá, com área de 977m2 (novecentos e setenta e sete metros quadrados), confronta-se, ao norte, com a Avenida Mauá, medindo 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros); a leste com a Avenida Sepúlveda, medindo 25m (vinte e cinco metros); a oeste, com a Rua Capitão Montanha, medindo 19,40m (dezenove metros e quarenta centímetros); e ao sul, com o edifício da Alfândega local, medindo 43,82m (quarenta e três metros e oitenta e dois centímetros).

Art. 1º da Lei 5.608 /1970