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Artigo 3º da Lei nº 5.607 de 9 de Setembro de 1970

Altera a Lei nº 5.581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sôbre a realização de eleição em 1970 e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.607 /1970