Artigo 3º da Lei nº 5.607 de 9 de Setembro de 1970
Altera a Lei nº 5.581, de 26 de maio de 1970, que estabelece normas sôbre a realização de eleição em 1970 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.