Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São órgãos da Administração da Emprêsa:
I
Conselho Diretor;
II
A Administração Central.