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Artigo 8º da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

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Art. 8º

São órgãos da Administração da Emprêsa:

I

Conselho Diretor;

II

A Administração Central.