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Artigo 5º, Alínea c da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos de que a Emprêsa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:

a

de rendas auferidas por serviços prestados;

b

de dotações consignadas no orçamento geral da União;

c

de créditos abertos em seu favor;

d

do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;

e

de outros recursos.

Art. 5º, c da Lei 5.604 /1970