Artigo 5º da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos de que a Emprêsa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:
a
de rendas auferidas por serviços prestados;
b
de dotações consignadas no orçamento geral da União;
c
de créditos abertos em seu favor;
d
do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e
de outros recursos.