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Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

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Art. 11

A Administração Central, órgão incumbido das funções de administração das atividades específicas e auxiliares da Emprêsa, observadas as diretrizes gerais elaboradas pelo Conselho Diretor, será constituída:

I

Pelo Presidente;

II

Pelo Vice-Presidente para assuntos médicos;

III

Pelo Vice-Presidente para assuntos administrativos.

§ 1º

Os Vice-Presidente serão nomeados pelo Presidente da Emprêsa homologada a escolha pelo Conselho Diretor.

§ 2º

Os Vice-Presidentes participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.

§ 3º

A área de competência e as atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão fixadas no Estatuto da Emprêsa.

III

Disposições Gerais

Art. 11, §3º da Lei 5.604 /1970