Artigo 11 da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Administração Central, órgão incumbido das funções de administração das atividades específicas e auxiliares da Emprêsa, observadas as diretrizes gerais elaboradas pelo Conselho Diretor, será constituída:
I
Pelo Presidente;
II
Pelo Vice-Presidente para assuntos médicos;
III
Pelo Vice-Presidente para assuntos administrativos.
§ 1º
Os Vice-Presidente serão nomeados pelo Presidente da Emprêsa homologada a escolha pelo Conselho Diretor.
§ 2º
Os Vice-Presidentes participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 3º
A área de competência e as atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão fixadas no Estatuto da Emprêsa.
III
Disposições Gerais