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Artigo 3º da Lei nº 56 de 24 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 56 /1935