Artigo 3º da Lei nº 56 de 24 de Maio de 1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.