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Artigo 2º da Lei nº 56 de 24 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

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Art. 2º

Para provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito concedidas pelo art. 2º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934 .

Art. 2º da Lei 56 /1935