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Artigo 1º da Lei nº 56 de 24 de Maio de 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de trezentos e dez contos de réis (310:00O$), para attender, no anno de 1935, ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina do Brasil.

Art. 1º da Lei 56 /1935