Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.592 de 16 de Julho de 1970

Faculta as emprêsas permissionárias de refino de petróleo a adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.