Lei nº 5.590 de 14 de Julho de 1970
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Dispõe sôbre as honras, direitos e prerrogativas do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que e CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.