Artigo 2º da Lei nº 5.587 de 2 de Julho de 1970
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, que institui nova carteira de identidade para estrangeiros e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.