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Artigo 2º da Lei nº 5.587 de 2 de Julho de 1970

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, que institui nova carteira de identidade para estrangeiros e da outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.587 /1970