Artigo 3º da Lei nº 5.585 de 30 de Junho de 1970
Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.