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Artigo 3º da Lei nº 5.585 de 30 de Junho de 1970

Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.585 /1970