JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.585 de 30 de Junho de 1970

Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.585 /1970