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Artigo 1º da Lei nº 5.585 de 30 de Junho de 1970

Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

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Art. 1º

A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: " p) Quadro de Oficiais de Administração: Capitães(...) 25 Primeiros-Tenentes(...) 50 Segundos-Tenentes(...) (variável)"

Art. 1º da Lei 5.585 /1970