Artigo 6º da Lei nº 5.583 de 25 de Junho de 1970
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.