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Artigo 3º da Lei nº 5.583 de 25 de Junho de 1970

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 3º

Será também parcela do aumento de capital a ser subscrito pelo Tesouro Nacional parte da dotação consignada no orçamento da União para o exercício corrente, relativo ao Fundo de Áreas Estratégicas, no valor de Cr$ 27.176.000,00 (vinte e sete milhões, cento e setenta e seis mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 5.583 /1970