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Artigo 1º da Lei nº 5.583 de 25 de Junho de 1970

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital de Aços Finos Piratini S.A., com sede no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de Cr$ 121.000.000,00 (cento e vinte e um milhões de cruzeiros).

Art. 1º da Lei 5.583 /1970