Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 5.578 de 8 de Maio de 1970
Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas resultantes da aplicação da presente Lei.
Parágrafo único
O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente ( Art. 61, § 1º, letra c, da Constituição da República Federativa do Brasil , Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969) .