Artigo 2º da Lei nº 5.576 de 4 de Maio de 1970
Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.