Artigo 4º da Lei nº 5.571 de 28 de Novembro de 1969
Denomina "Dia da Independência" a data de sete de setembro e traça normas para a sua comemoração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.