Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 5.571 de 28 de Novembro de 1969

Denomina "Dia da Independência" a data de sete de setembro e traça normas para a sua comemoração.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caberá ao Ministério da Educação e Cultura, em coordenação com as Secretarias de Educação dos Estados e com as Prefeituras Municipais organizar e levar a efeito solenidades e atos civis comemorativos do "Dia da Independência".