Artigo 6º da Lei nº 5.570 de 28 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.