Artigo 5º da Lei nº 5.570 de 28 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.