Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.570 de 28 de Novembro de 1969

Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Nos Estados que já promoveram a redução dos membros do Tribunal de Contas os respectivos atos legislativos e executivos deverão adaptar-se, dentro de 30 (trinta) dias, ao estabelecido na presente Lei, quando lhe forem contrários.