Artigo 4º da Lei nº 5.570 de 28 de Novembro de 1969
Dispõe sôbre a adaptação dos Tribunais de Contas ao disposto no artigo 13, IX e artigo 200, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos Estados que já promoveram a redução dos membros do Tribunal de Contas os respectivos atos legislativos e executivos deverão adaptar-se, dentro de 30 (trinta) dias, ao estabelecido na presente Lei, quando lhe forem contrários.