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Artigo 3º da Lei nº 5.569 de 25 de Novembro de 1969

Acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.