Artigo 2º da Lei nº 5.569 de 25 de Novembro de 1969
Acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.