Artigo 3º da Lei nº 5.567 de 25 de Novembro de 1969
Da nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.