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Artigo 2º da Lei nº 5.565 de 5 de Novembro de 1969

Altera os artigos 517, 520 e 523 do Código de Processo Civil.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.565 /1969