Artigo 913 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 913
A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)