Artigo 897 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 897
Reabilitado o falido por sentença do Tribunal competente, cessam todas as interdições legais produzidas por efeito da declaração da quebra. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)