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Artigo 896 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 896

Da sentença de concessão ou denegação de reabilitação não há recurso. Todavia poderá reformar-se a sentença que a houver negado, no fim de seis meses, apresentado a parte novos documentos que abonem a sua regularidade de conduta.

Art. 896 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850