Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 895 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

Acessar conteúdo completo

Art. 895

O falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)