Artigo 895 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 895
O falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Código Comercial
Acessar conteúdo completoO falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)