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Artigo 893 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 893

O falido que tiver obtido quitação plena de seus credores pode pedir a sua reabilitação perante o Tribunal do Comércio que declarou a quebra. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)