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Artigo 884 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 884

Concorrendo dois ou mais credores com hipoteca especial sobre a mesma coisa, preferem entre si pela ordem seguinte: (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945) 1 - O que a hipoteca especial reunir o privilégio de hipoteca tácita especial ou geral por algum dos títulos especificados no artigo 877. 2 - O que for mais antigo na prioridade do registro da hipoteca.

Art. 884 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850