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Artigo 883 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 883

Os administradores podem remir os penhores a beneficio da massa; e não sendo possível remirem-se, o Juiz comissário fará citar os credores pignoratícios para os trazerem a leilão. A sobra, havendo-a, entrará na massa; mas se pelo contrário não bastar o seu produto, a diferença entrará em rateio entre os credores pignoratícios e chirografário. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 883 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850