Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 868 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

Acessar conteúdo completo

Art. 868

Ultimada a liquidação, o Juiz comissário convocará os credores para que reunidos assistam à prestação das contas dos administradores, cujas funções acabarão logo que as tenham prestado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)