Artigo 864 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 864
É permitido aos administradores vender as dividas ativas da massa que forem de difícil liquidação ou cobrança, e entrar a respeito delas em qualquer transação ou convênio que lhes pareça útil para o fim de apressar-se a liquidação, com tanto porém que preceda assentimento dos credores, e autorização do Juiz comissário. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)