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Artigo 864 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 864

É permitido aos administradores vender as dividas ativas da massa que forem de difícil liquidação ou cobrança, e entrar a respeito delas em qualquer transação ou convênio que lhes pareça útil para o fim de apressar-se a liquidação, com tanto porém que preceda assentimento dos credores, e autorização do Juiz comissário. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 864 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850