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Artigo 858 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 858

É permitido aos credores requerer diretamente ao Tribunal do Comércio a destituição dos administradores, sem necessidade de alegarem causa justificada, com tanto que a petição seja assinada pela maioria dos credores em quantidade de dividas. Dando-se causa justificada, a destituição pode ter lugar a requerimento assinado por qualquer credor, e até mesmo ex-ofício . (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 858 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850