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Artigo 821 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 821

Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Art. 821 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850