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Artigo 793 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 793

A sentença que homologa à repartição das avarias grossas com condenação de cada um dos contribuintes tem força definitiva, e pode executar-se logo, ainda que dela se recorra.

Remissões - Leis